Algumas aeronaves levam fama por suas características.
O Cessna 310, por sua potência, o 206, por sua versatilidade, os Baron, por sua resistência. É de nota, que isso leva o piloto mais inexperiente ou ousado a superar os limites destas aeronaves, se colocando muitas vezes em situações catastróficas.
Um 310 estava pronto para decolar, o piloto percebeu que o motor direito sofria restrições de potência acima de 70%. Este 310 era equipado com dois motores de 325 HPs, uma potência considerável para um bimotor para quatro passageiros e dois tripulantes.
Pois bem, foi sugerida a revisão do sistema de alimentação do referido motor para se sanar o problema, mas o piloto, confiante da potência de sua aeronave, recusou, afirmando que tinha compromissos inadiáveis e que o avião decolaria com folga mesmo com esta restrição de potência.
Acelerou ambos os motores a mesma potência, cerca de 70%, vencida a velocidade de VMCG, velocidade de mínimo controle de ginada (Velocidade que a bequilha e o leme conseguem manter o avião alinhado com potência assimétrica, muito utilizado em aviões quadrimotores homologados para decolagem com um motor inoperante) completou a potência do motor bom.
Na VR, o motor com restrição parou de funcionar, voltou a funcionar e parou novamente, a aeronave inclinou para a direita e caiu na lateral da pista. O piloto e seu passageiro faleceram de imediato no impacto.
O circuito de combustível estava obstruído por sujeira. A sujeira foi se acumulando até o momento que bloqueou a passagem deste, parando o motor.
O 310 voa muito bem com apenas um motor, mas a falha ocorreu justamente entre a VR e VMC, impossibilitando o controle direcional do avião.
Jamais, em tempos de paz, um avião com restrição de potência deve decolar se o mesmo não for homologado e não for feito um procedimento distinto para isso, que engloba inúmeros cálculos, autorizações especiais, tripulação treinada e planejamento de rotas. Parece óbvio, mas não é o que acontece.
O Cessna 310, por sua potência, o 206, por sua versatilidade, os Baron, por sua resistência. É de nota, que isso leva o piloto mais inexperiente ou ousado a superar os limites destas aeronaves, se colocando muitas vezes em situações catastróficas.
Um 310 estava pronto para decolar, o piloto percebeu que o motor direito sofria restrições de potência acima de 70%. Este 310 era equipado com dois motores de 325 HPs, uma potência considerável para um bimotor para quatro passageiros e dois tripulantes.
Pois bem, foi sugerida a revisão do sistema de alimentação do referido motor para se sanar o problema, mas o piloto, confiante da potência de sua aeronave, recusou, afirmando que tinha compromissos inadiáveis e que o avião decolaria com folga mesmo com esta restrição de potência.
Acelerou ambos os motores a mesma potência, cerca de 70%, vencida a velocidade de VMCG, velocidade de mínimo controle de ginada (Velocidade que a bequilha e o leme conseguem manter o avião alinhado com potência assimétrica, muito utilizado em aviões quadrimotores homologados para decolagem com um motor inoperante) completou a potência do motor bom.
Na VR, o motor com restrição parou de funcionar, voltou a funcionar e parou novamente, a aeronave inclinou para a direita e caiu na lateral da pista. O piloto e seu passageiro faleceram de imediato no impacto.
O circuito de combustível estava obstruído por sujeira. A sujeira foi se acumulando até o momento que bloqueou a passagem deste, parando o motor.
O 310 voa muito bem com apenas um motor, mas a falha ocorreu justamente entre a VR e VMC, impossibilitando o controle direcional do avião.
Jamais, em tempos de paz, um avião com restrição de potência deve decolar se o mesmo não for homologado e não for feito um procedimento distinto para isso, que engloba inúmeros cálculos, autorizações especiais, tripulação treinada e planejamento de rotas. Parece óbvio, mas não é o que acontece.
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